domingo, 17 de agosto de 2008

O juiz, o consumo de bebida alcoólica e os crimes de trânsito

. Introdução

Este artigo tem por objetivo apresentar sugestão para um melhor gerenciamento judicial diante das implacáveis estatísticas dos crimes de trânsito em nosso país. Pelos levantamentos, constata-se que a bebida alcoólica é a inseparável companheira do motorista brasileiro - especialmente nos finais de semana e feriados -, funcionando como verdadeira actio libera in causa na consecução dos crimes de dano de trânsito, isto é, homicídios e lesões corporais. E não se pode olvidar que os crimes de perigo, mormente o de embriaguez ao volante (CTB, art. 306), funcionam como crimes de passagem para aqueles citados acima.

Por



JAYME WALMER DE FREITASJuiz Diretor da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais em Sorocaba/SP, Mestre em Processo Penal pela PUCSP e Coordenador Pedagógico do Curso Anglo Triumphus

Fonte: http://www.saraivajur.com.br/doutrinaArtigosDetalhe.cfm?doutrina=1055

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