quarta-feira, 20 de agosto de 2008

CONTRATOS DE TRABALHO

PARTE I. Contrato de trabalho com vínculo empregatício

1. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO

Inicialmente vamos tratar de quando ocorre a relação de emprego (vínculo empregatício)
e o registro do empregado se faz obrigatório.
Comecemos por citar a seguinte situação:
Caso necessite contratar uma pessoa para cumprir suas ordens para executar tarefas
que você lhe atribui, instruindo sobre a forma de realizá-las, exigir cumprimento de
horários e seu comparecimento continuamente no local de trabalho mediante o pagamento
denominado salário, numa autêntica relação vivenciada por patrão/empregado,
em que um manda e outro executa as ordens, estará estabelecida a relação de emprego
(vínculo empregatício) entre empregado e empregador. Neste caso, o registro do empregado
é obrigatório.

FONTE:
http://201.2.114.147/bds/BDS.nsf/E6481C98BA476CE5032571420066DE44/$File/contrato_trabalho_2.pdf

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