quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Poder Constituinte Originário, Derivado. Espécies. Limites

Introdução

O poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo organizado.

O seu nascimento se deu com a Constituição francesa de 1791. Em razão disto, identifica-se com a formação de constituições escritas, visando à limitação do poder estatal e a preservação dos direitos e garantias individuais.

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