Até recentemente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça era firme no sentido da impossibilidade de o Imposto de Renda incidir sobre indenizações. Todas as indenizações eram tidas por intributáveis, independentemente da natureza dos danos. E tal entendimento ainda continua estreme de dúvidas com respeito àquelas devidas por danos materiais. Sem embargo, a questão atinente às indenizações por danos extrapatrimoniais passou a se revelar problemática, por duas razões. Em primeiro lugar, não se costuma ter ciência plena das premissas da jurisprudência firmada, o que leva a problemas aplicativos e, inclusive, à contradição entre julgados. Em segundo lugar, está se esboçando um movimento pela superação da remansosa jurisprudência do STJ, que, se exitoso, terá vultosas repercussões práticas.
fONTE:
http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=1450
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