terça-feira, 3 de junho de 2008

Resenha sobre o ensino de Direito nas escolas paulistas

Ricardo Castilho é advogado e doutorando pela PUC-SP. Ele publicou na revista Consulex o artigo "Direito nas Escolas".
O autor desenvolveu seu artigo em texto único defendendo o projeto de lei que determina a inclusão da disciplina Introdução ao Estudo de Direito no currículo escolar da rede pública estadual de São Paulo. Sob a perspectiva jurídica, o ensino do direito afigura-se imposição legal. A existência social do ser humano implica uma vida de direitos e obrigações pressupostos. O conhecimento do direito é imprescindível à construção de uma sociedade democrática. Por seu papel construtivo, o direito merece ser conhecido por todos. Não basta o ensino por si só, sem crítica e distante dos anseios da sociedade. O direito dá o que é de direito a cada um.
A disciplina vai ser ministrada no segundo ano do ensino médio, com noções básicas de justiça e cidadania, teoria geral do estado, hermenêutica da lei e direito do consumidor. O art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) estabelece que a educação é dever do Estado e da família e tem como objetivo preparar o cidadão para o mundo do trabalho e viver em harmonia na sociedade. O conhecimento de direito permite a formação de uma consciência cidadã apta a cumprir deveres e a cobrar direitos. Mais do que assegurar segurança à população, é fundamental a consolidação da democracia, pois inúmeras vezes o direito aponta os culpados pelas injustiças sobre a coisa alheia. O direito tem papel construtivo, mas isso depende da sua aceitação em grande medida, do conhecimento dos direitos garantidos e dos modos de se ir à justiça. O ensino precisa relacionar as leis às ações reais dos alunos, e não pode ficar impregnado de símbolos do passado. O direito cria a paz entre as pessoas e contribui para a evolução da sociedade.
Desde que bem trabalhada nas escolas, a disciplina poderá contribuir para uma melhor relação entre as pessoas. Quem sabe não poderá diminuir a distância entre as classes alta e baixa. Ricardo Castilho poderia ter sido mais prolixo na exposição de suas idéias, ou seja, construir alguns parágrafos extensos. Mas preferiu apresentar uma estrutura concisa, apoiada em pontos de vistas sólidos e coerentes com a realidade da educação cidadã.

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